quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Homem é esmagado ao tentar controlar micro-ônibus desgovernado

Bom Dia!
Quarta-Feira
28 de setembro de 2011


FATALIDADE


(Foto: Portal Infonet)
Totalmente descontrolado um micro-ônibus da Coopertalse, que faz a linha Aracaju/Brejo Grande, começou descer uma rua de marcha ré e assustado o motorista pulou do carro, quando o proprietário percebeu e correu em sua direção para tentar evitar que ele atingisse as residências do local, porém o mesmo tombou sobre suas pernas.

O fato aconteceu no bairro Sanatório, em Aracaju (SE) por volta das 5 horas da manhã desta terça-feira, dia 27, momentos depois que o condutor deu a partida para iniciar mais uma jornada de trabalho.

O homem identificado como Joarenilson Cruz de Oliveira, 44 anos, foi socorrido e levado para o Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho (HUSE), no entanto ele não resistiu e morreu quando estava sendo encaminhado para o centro cirúrgico.

Após a constatação do óbito o corpo foi levado para autopsia no Instituto Médico Legal Dr. Augusto Leite.

Ainda no período da manhã desta terça-feira, dia 27, o IML também recebeu o corpo de Valdenilson de Menezes Vieira, 40 anos. Ele foi morto a tiros no bairro São Conrado, na capital sergipana.
A vítima era natural do município sergipano de Aquidabã e o autor dos disparos foi um homem que trafegava em uma bicicleta, segundo informações passadas por populares para a polícia.

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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Passageiro é ferido durante assalto a ônibus

Homens armados com facas assaltaram ônibus na linha Maracaju/DIA e feriram passageiro

Por volta das 20h30 desta segunda-feira, 26, passageiros que seguiam em um ônibus da linha Maracaju/DIA viveram momentos de tensão, quando em um ponto localizado na Avenida Visconde de Maracaju, na Zona Norte, dois homens armados com uma faca entraram no coletivo e anunciaram o assalto.

Um dos assaltantes entrou pela porta do meio e rendeu a cobradora. O outro entrou pela porta dos fundos e ameaçou os passageiros. A renda do ônibus no valor de R$ 217,65 foi levada pelos bandidos. No momento da abordagem havia cerca de 20 passageiros no veículo.

Um dos passageiros, o mecânico Wilton Lima dos Santos, que seguia para o trabalho, foi abordado por um dos homens que puxou violentamente sua corrente de prata.

“Achei que ele havia ficado satisfeito em pegar a corrente, porém, foi neste momento que ele tentou desferir um golpe no meu pescoço, coloquei o braço na frente para me proteger e acabei sendo ferido. Achei que iria morrer”, relatou. Ainda segundo o mecânico, a corrente roubada custa R$ 380.

Assustados com o ocorrido os passageiros saíram rapidamente do coletivo. Os assaltantes aproveitaram o tumulto e fugiram do local.

Sejuc rejeita embargos, mantém decisão e reafirma multa de R$ 3 milhões contra UNIT


A Secretaria de Justiça e de Defesa ao Consumidor manteve a decisão tomada contra a Universidade Tiradentes com aplicação de multa de R$ 3 milhões por descumprimento da Lei Estadual de nº 7.174/2011, que estabelece como proibida a cobrança por estacionamento em shoppings centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos. O secretário de Justiça e de Defesa ao Consumidor, Benedito de Figueiredo, conheceu dos embargos mas foram rejeitados por entender que toda a matéria já havia sido discutida de acordo com a legislação não caracterizada nenhuma contradição, omissão na decisão, conforme alegados pelos advogados da UNIT. Veja baixo na íntegra a decisão dos embargos.

Embargos da declaração, aplicação de multa pelo PROCON, alegada omissão e contradição não carcterizada. Ausência dos requisitos do artigo 535 do CPC, Desnecessidade de analisar todas as alegações, manutenção, rejeição dos embargos. “A decisão administrativa que julgou subsistente a reclamação está fundamentada, sendo perfeitamente possível identificar o fato, a natureza da reclamação e os argumentos da defesa, observando-se ainda, o devido processo administrativo”.

1- Os embargos de declaração, consoante disciplina do art. 535 do CPC, objetivam sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades da decisão, não se prestando como instrumento processual apto a promover a reapreciação do julgado.

2- Apreciando as razões que ensejaram o manuseio dos embargos de declaração interpostos, percebe-se que, na verdade, pretende o embargante, tão somente, a rediscussão da decisão, no que concerne, estritamente, a questão meritória da causa, o que é inadmissível pela via escolhida, visto que a finalidade dos mesmos é restrita às hipóteses do art. 535, I e II, do CPC, entre as quais não se inclui um novo pronunciamento da matéria já decidida.

3 – Não é dever do julgador se manifestar, expressamente, a respeito de todas as teses jurídicas trazidas pelas partes, bastando fundamentar sua decisão a respeito da matéria principal para dirimir a controvérsia.

4 – Alega a embargante que houve contradição e omissão da decisão que não acolhe os fundamentos no pedido de nulidade da decisão da diretora do PROCON.

5 – A decisão embargada analisou toda a matéria trazida à discussão diante do arcabouço probatório constante dos autose de acordo com alegislação de regência pois tratou ampla e fundamentalmente da questão principal, qjual seja, de que o PROCON/SE aplicou as penalidades administrativas previstas na lei federal e estadual, observando o devido processo legal – contraditório, ampla defesa, motivação e proporcionalidade.

6 – Desnecessário o exame exaustivo de todos os argumentos e fundamentos apresentados pelas penas, que restaramafastados, de maneira implicíta, por aqueles adotados na referida decisão, se com estes incompatíveis.

7 – Nitido propósito de reapreciação do julgado. Ausência dos requisitos do art.535 do CPC.

8 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Aracaju 23 de setembro de 2011

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e Defesa ao Consumidor

Mendonça confirma: João Alves é o pré-candidato do DEM a prefeito de Aracaju

Publicado em 27/9/2011 às 12:36 h


O deputado federal Mendonça Prado (DEM) disse nesta terça-feira, 27, em entrevista aos radialistas Jailton Santana e Gilmar Carvalho, na Rede Ilha, RCN e Lagarto.com, que não será candidato nas eleições de 2012.

Mendonça foi taxativo ao assegurar que não transferirá seu domicílio eleitoral para o município de Nossa Senhora do Socorro: "Gosto muito do povo de Socorro, mas todos sabem que meu título eleitoral é de Aracaju, e não ficaria bem fazer a transferência apenas para ser candidato a prefeito. Meu título fica em Aracaju, mas não serei candidato a prefeito em 2012".


JOÃO ALVES

Questionado pelos radialistas, o deputado disse que, em junho do próximo ano, quando fará convenção para definir candidatos, o DEM terá apenas um nome para prefeito de Aracaju, o do ex-governador João Alves Filho.

Preso por tentativa de abuso sexual contra a própria mãe em Simão Dias

Policiais militares da 3ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar prenderam na noite de segunda-feira, 26, o ex-presidiário José Francisco Filho, vulgo “Zé Caçola”, 37 anos, acusado de tentar abusar sexualmente da própria mãe, Maria Ilda de Jesus, 71 anos, no povoado Salobra, cidade de Simão Dias.

Segundo a Polícia Militar, uma filha da idosa, Ivanete de Jesus, compareceu à sede da companhia da PM e solicitou ajuda. Os policiais seguiram ao local indicado e confirmaram que Zé Caçola havia se despido e utilizando um canivete para tentar abusar sexualmente de sua própria mãe.

De acordo com os policiais militares, José Francisco confirmou a prática do crime e foi preso em flagrante. Zé Caçola já responde a um processo na Comarca da cidade de Simão Dias por homicídio, e estava respondendo o processo em liberdade há três meses.

Existe ainda contra ele, a denúncia de tentativa de abuso sexual contra a própria irmã. O caso foi encaminhado à Delegacia de Simão Dias.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Colisão envolvendo veículos de duas rodas deixa vítimas fatais

No Km 58 da BR-235, no povoado Sambaíaba, município de Itabaiana (SE), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou uma colisão frontal às 19h30 de domingo, dia 18, envolvendo duas motocicletas Honda, sendo uma modelo C100 BIZ, com placa IAP 0778/SE, e uma CG 125 Titan, com placa HZY 2021/SE.
No impacto, os condutores José Domingos Santos Lima, 19 anos, e Aguinaldo Cardoso dos Santos, 27 anos, não resistiram aos ferimentos, e morreram no local do acidente.

Ainda na BR-235, ocorreu um segundo acidente às 19h35 no Km 47, no povoado Rio das Pedras, também em Itabaiana (SE).
De acordo com levantamento da PRF, o condutor Francisco Sebastião dos Santos, 36 anos, colidiu uma motoneta Shineray, modelo XY50Q, contra a cabeceira de uma ponte. Ele transportava o passageiro Gisélio Minervino dos Santos, 24 anos. Os dois sofreram lesões graves e foram encaminhados ao Hospital Regional Dr. Pedro Garcia Moreno Filho.

Fonte: Gilson de Oliveira

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