A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) denunciou a prefeita do município de Moita Bonita, Glória Grazielle da Costa, por omitir que ocupava o cargo de técnica judiciária no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) quando do requerimento de registro de candidatura. A legislação vigente proíbe os servidores do quadro da Justiça Eleitoral de exercerem qualquer atividade partidária.
Se a denúncia for recebida pelo TRE/SE, um processo criminal será instaurado contra a prefeita. O registro dela chegou a ser impugnado pela Justiça Eleitoral por conta disto. De acordo com o procurador Regional eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes, autor da denúncia, Glória Grazielle pode ser condenada a até cinco anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Entretanto, se ficar constatada a ausência de condenações anteriores da prefeita e de processos criminais em andamento, considerando-se que o crime denunciado possui pena mínima igual a um ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) irá propor à denunciada a suspensão condicional do processo por dois anos.
Caso aceite a suspensão, Glória Grazielle terá que pagar o equivalente a cem salários mínimos a uma entidade beneficente de Aracaju e comparecer em juízo mensalmente durante o prazo da suspensão.
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