segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

TRE rejeita embargo e mantém Gilma na prefeitura Por emcarira.com.br O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE/SE rejeitou em sessão

TRE rejeita embargo e mantém Gilma na prefeitura

Por emcarira.com.br


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE/SE rejeitou em sessão realizada na tarde do dia 19/11, o embargo de declaração pelo advogado da coligação Renovação com Lealdade e Juventude, composta pelos partidos políticos PDT; PSL; PTN; PR; PHS; PSB; e PCdoB, para a eleição majoritária de 2008 no município de Carira,Sergipe, e liderada pelo candidato a prefeito João Nunes Oliveira, João de Gadé. A decisão mantém a prefeita Gilma Chagas (PCS) e seu vice Geofrâncio Reis (PMDB) em seus respectivos cargos conforme decisão anterior deste mesmo tribunal que julgou improcedente a acusação de captação ilícita de sufrágio. Confira as informações do TRE:

IDENTIFICAÇÃO: E.Dcl. No (a) Recurso Eleitoral Nº. 3125 UF: SE TRE

MUNICÍPIO: CARIRA - SE N.°Origem: 405/2009

PROTOCOLO: 60572009 - 18/11/2009 00h00min

EMBARGANTE(S): COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO COM LEALDADE E JUVENTUDE - (PDT/PSL/PTN/PR/PHS/PSB/PCdoB)

ADVOGADO: Michel Soares Reis

EMBARGADO(S): Gilma Araújo Santos Chagas e Geofrâncio de Jesus Reis

ADVOGADO: Fábio Antônio Lemos Chagas

ASSUNTO: Embargos de Declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos em face à decisão veiculada no Acórdão 405/2009.

LOCALIZAÇÃO: GABINT - Processos localizados no Gabinete dos Membros

FASE ATUAL: Decidido em Julgamento

Por emcarira.com.br


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE/SE rejeitou em sessão realizada na tarde do dia 19/11, o embargo de declaração pelo advogado da coligação Renovação com Lealdade e Juventude, composta pelos partidos políticos PDT; PSL; PTN; PR; PHS; PSB; e PCdoB, para a eleição majoritária de 2008 no município de Carira,Sergipe, e liderada pelo candidato a prefeito João Nunes Oliveira, João de Gadé. A decisão mantém a prefeita Gilma Chagas (PCS) e seu vice Geofrâncio Reis (PMDB) em seus respectivos cargos conforme decisão anterior deste mesmo tribunal que julgou improcedente a acusação de captação ilícita de sufrágio. Confira as informações do TRE:

IDENTIFICAÇÃO: E.Dcl. No (a) Recurso Eleitoral Nº. 3125 UF: SE TRE

MUNICÍPIO: CARIRA - SE N.°Origem: 405/2009

PROTOCOLO: 60572009 - 18/11/2009 00h00min

EMBARGANTE(S): COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO COM LEALDADE E JUVENTUDE - (PDT/PSL/PTN/PR/PHS/PSB/PCdoB)

ADVOGADO: Michel Soares Reis

EMBARGADO(S): Gilma Araújo Santos Chagas e Geofrâncio de Jesus Reis

ADVOGADO: Fábio Antônio Lemos Chagas

ASSUNTO: Embargos de Declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos em face à decisão veiculada no Acórdão 405/2009.

LOCALIZAÇÃO: GABINT - Processos localizados no Gabinete dos Membros

FASE ATUAL: Decidido em Julgamento

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