Julgamento no STJD tirou quatro pontos de Fla e Lusa (Foto: Edgard Maciel de Sa)
- Atualizado em
Entidade ainda não conseguiu cassar outra liminar do juiz Marcello do Amaral Perino, que favorece a Portuguesa
A
CBF conseguiu cassar nesta segunda-feira a liminar que mandava devolver
aos Flamengo os quatro pontos perdidos em punição imposta pelo STJD em
razão da escalação irregular do lateral-esquerdo André Santos na partida
contra o Cruzeiro, na última rodada do Campeonato Brasileiro do ano
passado. A liminar havia sido concedida
pelo juiz Marcello do Amaral Perino, na 42ª vara cível de São Paulo,
atendendo a ação movida pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques,
sócio do Flamengo.
A entidade ainda busca cassar a liminar nos mesmos moldes concedida à Portuguesa pelo mesmo juiz,
também no dia 10 de janeiro, em ação do advogado Daniel Neves, torcedor
da Lusa. Como apenas a liminar concedida ao Flamengo foi cassada até o
momento, o clube da Gávea poderia ser rebaixado à Série B nas condições
atuais, e Portuguesa e Fluminense seguiriam na Série A. No entanto, há
um conflito porque outra decisão, conseguida no Tribunal de Justiça do Rio na última
quarta-feira, também estabelece o cumprimento da decisão do STJD,
que puniu Flamengo e Portuguesa. Em casos como esse, de conflito de
competência, a resolução pode acabar no Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
A possibilidade foi levantada pelo próprio relator
Dácio Tadeu Viviani Nicolau na decisão proferida nesta segunda-feira em
favor da CBF.
- Basta imaginar a possibilidade de ajuizamento
de milhares de ações, por milhares de torcedores que se sintam
prejudicados pela decisão do STJD, em Cidades e Estados diferentes, com a
obtenção de antecipações de tutela, por vezes conflitantes. Eventuais
conflitos de competência entre Tribunais seriam apreciados pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça. Difícil imaginar que, respeitados os
prazos processuais, fosse possível obter uma decisão definitiva, na
Justiça Comum, num curto espaço de tempo. Enquanto isso, indefinida a
situação dos clubes e a própria viabilidade do próximo campeonato de
futebol. Nesse contexto, impõe-se a suspensão da r. decisão recorrida,
de antecipação de tutela, restabelecendo-se, assim, a r. decisão do
STJD.
Na semana passada, na ocasião da decisão do TJ-RJ, o
especialista em direito desportivo Luiz Roberto Leven Siano, esclareceu
que as duas ações (liminares concedidas no Rio e em São Paulo) são
conflitantes e não poderiam ser conectadas, por uma ser na esfera cível,
e a outra em um tribunal especial.
- O efeito jurídico é:
ambas as liminares são de primeira instância, então nenhuma tem
hierarquia sobre a outra. Para dizer que não vale a decisão de São
Paulo, não adianta esse torcedor do Fluminense ter uma liminar aqui, ele
teria de entrar como terceiro interessado lá no Tribunal de Justiça de
São Paulo para cassar a liminar de lá. Se ele não fez isso, a liminar de
São Paulo continua em vigor. A melhor estratégia não é conseguir uma
outra liminar em outra comarca, mas tentar recorrer da decisão em São
Paulo, entrando como terceiro interessado. Sem isso, não se pode dizer
que uma liminar anula outra, todas estão em vigor. O problema que está
sobre a mesa da CBF hoje é: ela não pode rebaixar nem Portuguesa, nem
Fluminense. Conclusão: hoje, ela não pode fazer um campeonato com 20
clubes, do contrário estará descumprindo uma ou outra decisão - explicou
o especialista na ocasião.
Entenda o caso
Os
pivôs das polêmicas são Héverton, da Lusa, e André Santos, do
Rubro-Negro, que estavam suspensos para a 38ª e última rodada da
competição e entraram em campo. Ambos os casos foram julgados ao longo
de dezembro, e o STJD acatou a denúncia da procuradoria. A Portuguesa
acabou rebaixada.
Segui-se então uma batalha nos tribunais,
com pedidos de liminares de torcedores de Flamengo e Portuguesa, pedindo
a devolução dos pontos aos clubes. A Justiça de São Paulo concedeu
antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão do STJD). Com
a decisão de devolver os pontos à Lusa e ao Fla, o rebaixado seria
Fluminense. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o
juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que nos dois casos, a decisão da
Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do
Estatuto do Torcedor, porque a publicação da decisão das suspensões se
deu em momento posterior aos jogos contra Cruzeiro e Grêmio,
respectivamente.
Torcedores tricolores conseguiram uma liminar na Justiça do Rio,
exigindo que a decisão do STJD fosse cumprida, mas isso só seria
possível com a queda das liminares emitidas em São Paulo. A CBF tentava cassar as liminares desde a semana passada.
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