segunda-feira, 17 de novembro de 2014

TRT multa prefeito de São Domingos por descumprimento na realização de concurso público


A multa foi contabilizada no valor de R$ 80.000,000.
Por Aparecido Santana, redação Itnet.

A juíza Laura Vasconcelos Neves da Silva do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Vara de Itabaiana, multou o prefeito Pedro da Silva (PT) do Município de São Domingos por descumprimento na realização de concurso público.

O prefeito descumpriu uma determinação para que realizasse concurso público sob pena de multa diária fixada em R$500,00 contados a partir de 18 de maio de 2014, cinco dias após a intimação do executado. A multa foi contabilizada no valor de R$ 80.000,000, no dia 24 de outubro do corrente ano, data da decisão imitida pela juíza.

O último concurso foi realizado no município em 1993, ou seja, há mais de 20 anos.

Contexto:
A determinação é fruto de investigação do ministério Público do Trabalho da 20ª região de Itabaiana. O MPT verificou um absurdo administrativo no município de São Domingos, que abusa dos contratados, além dos temporários. Em todas as Secretarias Municipais se observa vários casos de assessores comissionados, enquanto pouquíssimos servidores efetivos, em uma desproporção absurda.

Somente no Gabinete do prefeito há 16 comissionados e nenhum efetivo, na secretaria de administração 16 comissionados e 3 efetivos, na secretaria de transportes 5 efetivos e 20 contratados, na secretaria de saúde apenas 6 efetivos enquanto 20 agentes de endemias contratados, 2 dentistas, 7 comissionados e 19 auxiliares administrativos sem descrição se efetivo contrato ou comissionado. E não para por ai a realidade se estende a todos os outros setores. "É o caos mais gritante dentre os municípios até hoje investigados pela Procuradoria do Trabalho de Itabaiana", disse o procurador Raymundo Lima Ribeiro Júnior.

MANDADO DE CITAÇÃO

Processo nº 0000307-83.2010.5.20.0013
O(A) Ex.º(ª) Sr.(ª) LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA, Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Itabaiana/SE, nos autos em epígrafe, MANDA que o Sr. Oficial de Justiça do Juízo, à vista do presente mandado, passado em favor de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, CITE, em seu cumprimento, o Sr. PEDRO DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, para pagar, ou garantir o Juízo, no prazo de 48 horas, se assim entender, a quantia de R$80.000,00 (oitenta mil reais), atualizada até 22/10/2014, correspondente à multa pelo não cumprimento das obrigações de fazer.
Deverá, ainda, comprovar o cumprimento das obrigações descritas no expediente de fls. 202/204, no prazo de 10 dias, salientando que se encontra em vigor a multa a ele aplicada.

Cumpra-se na forma da lei.
Itabaiana/SE, 24 de outubro de 2014.
(assinado eletronicamente)

LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
JUIZ(A) DO TRABALHO TITULAR

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